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Repensando a classificação dos tributos no direito brasileiro



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Leite, H., Silva Rodrigues, R., & Carvalho Moyses Souza, I. M. (2024). Repensando a classificação dos tributos no direito brasileiro. Misión Jurídica, 17(26), 157-172. https://doi.org/10.25058/1794600X.2382

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Harrison Leite
    Raphael Silva Rodrigues
      Isaac Maynart Carvalho Moyses Souza

        Harrison Leite,

         Professor de Direito Tributário e Direito Financeiro da UFBA e da UESC. Doutor em Direito Tributário pela UFRGS.


        Raphael Silva Rodrigues,

        Doutor e Mestre em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Tributário pela PUC/MG. Professor Universitário (Mestrado, MBA/Especialização e Graduação). Membro integrante de Bancas Examinadoras de Concursos Públicos. Autor e coautor de livros, capítulos de livros e artigos de revistas científicas. Advogado e Consultor Jurídico.


        Isaac Maynart Carvalho Moyses Souza,

        Doutorando e Mestre em Direito pela UFMG. Especialista em Direito e Processo Penal. Bacharel em Direito pela UESC. Advogado e Professor Universitário em Graduação e Pós-Graduação (lato senso).


        No mundo moderno, existe um fenômeno claro de empobrecimento da ciência jurídica devido seu desligamento da ética, que deve permanecer presente e intacto na elaboração, interpretação e aplicação de leis. A partir das dimensões que cercam a análise de um crime (filosófica, político e jurídico-científico), o crime de evasão imposto deve ter como objetivo a proteção jurídica do Tesouro ou o dever fundamental e solidário de pagar impostos? Pagar impostos, para efeitos de sua configuração no campo do direito penal? O objetivo deste artigo é analisar, ainda que superficialmente, os critérios de interpretação e aplicação dos fundamentos éticos da tributação Ocidental, já que a vida em sociedade a democracia exige que os cidadãos exerçam plenamente da solidariedade fiscal, dado o seu dever fundamental pagar impostos, dependendo da sua capacidade económica, para a realização do bem comum, para que quem não o faz, intencionalmente, está cometendo um conduta merecedora de reprovação criminal.


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        1. AMARAL, Gilberto Luiz do et al. (Coord.) Quantidade de normas editadas no brasil: 33 anos da Constituição Federal de 1988. Curitiba: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 2023.
        2. AMARO, Luciano. Conceito e Classificação dos Tributos. Revista de Direito Tributário n. 55. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.
        3. ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência Tributária. São Paulo: Malheiros, 1996.
        4. ATALIBA, Geraldo. Sistema Constitucional Tributário Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1966.
        5. ÁVILA, Humberto. Sistema Constitucional Tributário. São Paulo: Saraiva, 2004.
        6. BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. São Paulo: Lejus, 1988.
        7. CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros, 2004.
        8. CARVALHO, José Augusto Moreira de. Aspectos Gerais e Controvertidos das Contribuições Especiais. Revista Tributária e de Finanças Públicas. Ano 13, n. 60, jan-fev 2005.
        9. CARVALHO, Paulo de Barros. Curto de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 1999.
        10. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
        11. COSTA, Ramón Valdez. Curso de Derecho Tributário. Editorial Temis S.A.: Bogotá-Colombia, 2001.
        12. DERZI, Mizabel de Abreu Machado. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
        13. GRECO, Marco Aurélio. Palestra no dia 31 de março de 2006, no I Encontro Nacional de Estudos Tributários da UFRGS – Porto Alegre.
        14. MARQUES, Márcio Severo. Classificação Constitucional dos Tributos. São Paulo: Max Limonad, 2000.
        15. MELO, José Eduardo Soares de. Contribuições no Sistema Tributário. Coord. Hugo de Brito Machado. São Paulo: Dialética e ICET, 2003.
        16. NOGUEIRA, Roberto Wagner Lima. Direito Financeiro e Justiça Tributária. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
        17. OLIVEIRA, José Marcos Domingues de. Contribuições Sociais, Desvio de Finalidade e a Dita Reforma da Previdência Social Brasileira. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, n. 108, set. 2004.
        18. PETRY, Rodrigo C.. O Critério Finalístico no Controle de Constitucionalidade das Contribuições Especiais. Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, n. 112, jan. 2005.
        19. SOUZA, Rubens Gomes. Natureza Tributária da Contribuição para o FGTS. Revista de Direito Público n. 17. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1971.
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