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A regulamentação da convivência familiar: critérios para a tutela dos direitos indisponíveis das crianças e dos adolescentes



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Fernandes Vieira, D., Moreira Freitas da Silva, F., & Harmatiuk Matos, A. C. (2023). A regulamentação da convivência familiar: critérios para a tutela dos direitos indisponíveis das crianças e dos adolescentes. Misión Jurídica, 16(25), 29-44. https://doi.org/10.25058/1794600X.2250

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Diego Fernandes Vieira
    Fernando Moreira Freitas da Silva
      Ana Carla Harmatiuk Matos

        O presente artigo tem como objetivo identificar critérios para a regulamentação do direito à convivência familiar entre pais e filhos. Parte-se do problema se a atual forma de regulamentar o direito à convivência familiar é adequada a assegurar o melhor interesse da criança e do adolescente. De um lado, permanece a antiga prática judicial de fixar direito de “visitas” livres ou em finais de semana alternados. De outro lado, a doutrina contemporânea critica essa prática, pois entende que é insuficiente para a efetiva participação dos pais na vida dos filhos. Para alcançar o objetivo proposto, utiliza-se o método de pesquisa dedutivo. Propõem-se quatro critérios para a garantia do direito à convivência familiar entre pais e filhos: I) convivência de forma física em dias úteis e o acompanhamento pedagógico; II) convivência de forma virtual/remota; III) acompanhamento de saúde (por exemplo: consultas, vacinas e tratamentos), escolar, nas atividades extracurriculares e inserção social; IV) divisão equilibrada das férias, dos feriados e dos dias festivos.


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