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O protesto como instrumento para expressar o pensamento no Brasil e na Colômbia e sua interpretação dos Tribunais Constitucionais e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.



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Artículos originales internacionales

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O protesto como instrumento para expressar o pensamento no Brasil e na Colômbia e sua interpretação dos Tribunais Constitucionais e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. (2023). Misión Jurídica, 16(24), 158-170. https://doi.org/10.25058/1794600X.2211

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Rodrigo Leventi Guimarães
    Cinthia da Silva Barros
      Cleide Calgaro

        Rodrigo Leventi Guimarães,

        Graduado em Direito (2006). Especialista em Direito Público (2008); Especialista em Direito Penal e Processual Penal (2015); Especialista em Direito Civil e Processual Civil (2020); Pós-Graduando no Lato Sensu Master Business Administration em Gestão de Instituições Públicas (IFRO). Promotor de Justiça do Ministério Público de Rondônia. Promotor de Justiça Eleitoral (2012, 2016 e 2020). Tem experiência em Administração Pública e Judiciário. Parecerista e Professor. CV: http://lattes.cnpq.br/0904790513422969


        O presente estudo analisa como o ato de protesto está baseado na Ordem jurídica no Brasil, na Colômbia e como os seus respectivos Tribunais Constitucionais o interpretam. Importante também identificar a natureza jurídica do direito ao protesto, em especial como instrumento para manifestar o pensamento, opinião e reinvindicações visando o aperfeiçoamento das funções estatais. Por fim, a compreensão da dimensão da manifestação do pensamento pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A metodologia aplicada foi empírica, estudando material bibliográfico doutrinário e jurisprudencial de ambos Estados, bem como das decisões da CIDH.


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