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Cargos em comissão, tecnologia e a efetivação de direitos sociais



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Cargos em comissão, tecnologia e a efetivação de direitos sociais. (2022). Misión Jurídica, 15(22), 31-47. https://doi.org/10.25058/1794600X.2042

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Túlio Macedo Rosa
    Kleilson Frota Sales

      Elaine Rodrigues Jerônimo


        Túlio Macedo Rosa,

        Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor Adjunto da Escola de Direito da Universidade do Estado do Amazonas, no curso de Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental. Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.


        Kleilson Frota Sales,

        Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. MBA em Licitações e Contratos Administrativos pela Faculdade Educacional da Lapa. Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.


        Elaine Rodrigues Jerônimo,

        Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas. Especialista em Direito Processo Civil e do Trabalho pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA). Advogada.


        O objetivo do presente artigo é avaliar a efetivação dos direitos sociais por meio das limitações constitucionais impostas aos atos discricionários, considerando a natureza comissionada dos cargos ocupados pelos gestores públicos e a possibilidade de que o conhecimento técnico seja fator preponderante nas tomadas de decisão. Para alcançar o destacado objetivo, a pesquisa possui fundamento em referenciais teóricos, jurisprudenciais e históricos, além de análise da doutrina e da normatividade que rege a matéria, com cerne nos axiomas que devem respaldar as decisões discricionárias dos gestores públicos na escolha dos cargos e das funções de livre nomeação e exoneração. Inicialmente, o estudo será focado em apresentar as principais características dos cargos públicos de nomeação discricionária e a vedação ao arbítrio. Após, busca-se verificar como os limites constitucionais à discricionariedade fomentam a efetivação dos direitos sociais por meio da interpretação de julgados do Poder Judiciário. Em seguida, apresenta-se o clientelismo e as balizas à discricionariedade do administrador público. Concluindo o presente estudo, defende-se a utilização de tecnologia de dados e da informação como ferramenta no processo de decisões do administrador público e na transparência dos atos.


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