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O modelo regulatório brasileiro : comentários à lei geral das agências reguladoras




Secção
Artículos originales internacionales

Como Citar
Miranda, H. S., Gonçalves, J. R., & Siqueira, M. V. B. (2021). O modelo regulatório brasileiro : comentários à lei geral das agências reguladoras. Misión Jurídica, 14(20), 28-42. https://doi.org/10.25058/1794600X.1748

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Henrique Savonitti Miranda

    Jonas Rodrigo Gonçalves

      Marcus Vinicius Barbosa Siqueira

        Henrique Savonitti Miranda,

        Doutorando em Direito pela Universidade de Udine, Itália, e pela Universidade de Toulon, França. Mestre em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Università La Sapienza, de Roma, Itália. Mestre em Direito Empresarial pela Universidade de Franca. Especialista em Direito Tributário pelo IBET/PUC-SP e IBDT/USP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Carlos. Advogado com inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil (Seções de São Paulo, Goiânia e Brasília), de Portugal (Regional de Lisboa) e de Udine, Itália. Professor da Faculdade Processus nas disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito, Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional II e Direito Administrativo II.


        Jonas Rodrigo Gonçalves,

        Doutorando em Psicologia pela Universidade Católica de Brasília – DF (UCB); Mestre em Ciência Política (Direitos Humanos e Políticas Públicas); Licenciado em Filosofia e Letras (Português e Inglês); Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional, em Direito Administrativo, em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista, entre outras especializações. Professor das faculdades Processus (DF), Unip (SP) e Facesa (GO). Escritor (autor de 61 livros didáticos/acadêmicos). Revisor. Editor. E-mail: jonas.goncalves@institutoprocessus.com.br.


        Marcus Vinicius Barbosa Siqueira,

        Graduando em Direito pela Faculdade Processus (Brasília/DF). Autor de artigos pelo Grupo de Pesquisa Direito e Políticas Públicas, sob coordenação do professor MSc. Jonas Rodrigo Gonçalves, entre os quais estão “A Segurança Pública no Brasil” e “Políticas Públicas, Meio Ambiente e Justiça”. Palestrante no I Congresso Internacional de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social da Faculdade Processus (2019).  

        E-mail: maarcus.siqueira@hotmail.com.


        As agências reguladoras surgiram no Brasil com o propósito de regular as atividades econômicas transferidas à iniciativa privada, a partir de reformas promovidas no cenário econômico nacional, após a implementação de planos de desburocratização da máquina estatal. Para a empreitada, buscou-se a importação de modelos estrangeiros para as agências, em especial a dos países que também tinham laços com uma economia mais liberal que se erguia no Brasil, a exemplo dos Estados Unidos da América. Para tanto, houve um esforço para que se adequasse o modelo das agências ao ordenamento jurídico nacional, em que, apesar das peculiaridades de cada sistema legal no mundo, o Brasil segue com o modelo das agências reguladoras, que já se encontram absorvidas no cenário socioeconômico.


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        2. CARVALHO FILHO, Jose dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31ª Ed. São Paulo: Atlas, 2017.
        3. DI PIETRO, Maria Zanella Sylvia. Direito Administrativo. 31ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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        5. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
        6. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8ª Ed. São Paulo: Atlas, 2018.
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        31. BRASIL. Resolução ANAC n° 400, de 13 de dezembro de 2016. Dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo. Diário Oficial da União, Brasília, Seção 1, Edição 239, p. 104, de 14 de dezembro de 2016.
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