An analysis about individual freedom versus family life: collision of rights and the general protection of personality rights
Análisis sobre la libertad individual versus la vida familiar: colisión de derechos y la tutela general de los derechos de la personalidad
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This paper aims to analyze the rights to individual freedom and family companionship, despite a possible collision of rights if parents desire not to have contact with the child. The hypothesis to be studied is if there really is a collision of fundamental rights against the general protection of personality rights and the limits between those rights. To this end, the present study used the hypothetical-deductive method, based on a bibliographical review that, through the material collected, intended to understand the values of the Federal Constitution of 1988 and its protection of children and adolescents. Therefore, it is concluded that nowadays the relevance of family companionship for the development and growth of the child is undeniable. Therefore, parents have a legal duty to guarantee and enforce children's rights, so there is no dispute in this area. Thus, there is just a simple apparent collision of rights and not a real collision, because the right to individual freedom does not embrace this factual and legal situation.
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- Alexy, R. (1999). Colisão de direito fundamentais e realização de direitos fundamentais no Estado de Direito democrático. Revista de direito Administrativo, 217, 67-79.
- -------. (2009). Conceito e validade do direito. São Paulo: WMF Martins Fontes.
- -------. (2015). Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros.
- Alves, N. C. (2010).Colisão de direitos fundamentais e ponderação. Meritum, 5(1), 25-48.
- Angelini Neta, A. H. (2016). Convivência parental e responsabilidade civil: indenização por abandono afetivo. Curitiba: Juruá.
- Anjos Filho, R. N. (2013). Direito ao desenvolvimento. São Paulo: Saraiva.
- Ávila, H. (2005). Teoria dos princípios jurídicos: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros.
- Barcellos, A. P. de. (2003). Alguns Parâmetros Normativos para a Ponderação Constitucional. In: Barroso, L. R.(ed.).A Nova Interpretação Constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. (pp. 49-118). Rio de Janeiro: Renovar.
- -------. (2005).Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar.
- Barroso, L. R. (1996). Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. São Paulo: Saraiva.
- Bessa, L. S. (2006). Colisões de direitos fundamentais: propostas de solução. Inteligência jurídica. Anais do XIV Encontro Nacional do CONPEDI, Fortaleza, 2006, 1-20.
- Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, Diário Oficial da União, Seção 191-A, 5 dez. 1988, p.1.
- -------. (1990). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, Diário Oficial da União, 16 jul. 1990, p.13563.
- -------. (2002). Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, Diário Oficial da União, 11 jan. 2002, p.1.
- -------. (2015). Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, Diário Oficial da União, 17 mar. 2015, p. 1.
- Cambi, E. (2016). Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Almedina.
- Cantali, F. (2009). Direitos de personalidade: disponibilidade relativa, autonomia privada e dignidade humana. Porto Alegre.
- Cardin, V. S. G. e Mochi, T. de F. (2018).Crianças e adolescentes vítimas de violência familiar. Brasília: Zakarewicz.
- Cupis, A. de. (2004). Os direitos da personalidade. Campinas: Romana Jurídica.
- Fachin, L. E. (2006). Direitos da Personalidade no Código Civil Brasileiro: elementos para uma análise de índole constitucional da transmissibilidade. Revista Jurídica: órgão nacional de doutrina, jurisprudência, legislação e crítica judiciária, 55, 43-60.
- Fachin, Z. e Vince, F. (2017). Aplicação dos direitos fundamentais nas relações particulares: uma análise com base na doutrina nacional e jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal. Toledo: Vivens.
- Farias, E. P. (1996). Colisão de Direitos: a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus liberdade de expressão e informação. Porto Alegre: Fabris.
- Fermentão, C. A. (2006). Os direitos da personalidade como direitos essenciais e a subjetividade do direito. Revista Jurídica Cesumar, 6 (1), 241-266.
- França, R. L. (1996). Instituições de direito civil. São Paulo: Saraiva.
- -------. (1999). Instituições de direito civil. São Paulo: Saraiva.
- Fonseca, L. e Carrieri, A. de P. (2019). O abandono afetivo deve ser indenizado? Reflexões jurídicas, psicológicas e sociais. Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas, 19 (35), 13-40.
- Gagliano, P. e Pamplona Filho, R. (2003). Novo curso de direito civil. São Paulo: Saraiva.
- Hironaka, G. M. (2006). Os contornos jurídicos da responsabilidade afetiva na relação entre pais e filhos–além da obrigação legal de caráter material. Repertório de Jurisprudência IOB, 3 (18),1-29.
- Gama, G. C. (2001). Direito de família: (Introdução – Abordagem sob a perspectiva civil-constitucional). São Paulo: Juarez de Oliveira.
- Hunt, L. (2009). A invenção dos direitos humanos: uma história. São Paulo: Cia Das Letras.
- Karow, A. B. S. (2012). Abandono afetivo: valorização do afeto nas relações paterno-filiais. Curitiba: Juruá.
- MARTINS, F. J. B. (2009). Dignidade da pessoa humana– Princípio Constitucional Fundamental. Curitiba: Juruá.
- Mastrodi, J. (2014). Ponderação de direitos e proporcionalidade das decisões judiciais. Revista Direito FGV, 10 (2), 577-596.
- Mendes, G. F. (2002). Os direitos individuais e suas limitações: breves reflexões. In: Mendes, G. F., Coelho, I. M. e Branco, P. G. Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais. (pp.197-322). Brasília: Brasília Jurídica.
- Mendes, G. F. e Branco, P. G. (2015). Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva.
- -------. (2017). Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva.
- Moraes, A. de. (2019). Direito Constitucional. São Paulo: Atlas.
- Negreiros, T. (2001). A dicotomia público-privado ao problema da colisão de princípios. In: Torres, R. L. Teoria dos direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar.
- Nicolau Júnior, M. (2011). Paternidade e coisa julgada. Curitiba: Juruá.
- ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). (1989). Convenção sobre os Direitos das Crianças. Nova Iorque: Assembleia Geral da ONU.
- Konder, C. N. e Teixeira, A. C. B. (2016). Crianças e adolescentes na condição de pacientes médicos: desafios da ponderação entre autonomia e vulnerabilidade. Pensar-Revista de Ciências Jurídicas, 21(1),70-93.
- Pereira, R. da C. (2012). Princípios fundamentais norteadores do direito de família. São Paulo: Saraiva.
- Perlongieri, P. (2002). Perfis de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar.
- Sanchís, L. P. (1994). Estudios sobre derechos fundamentales. Madrid: Debate.
- Sarlet, I. W. (1998). A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado.
- -------. (2004). Eficácia dos Diretos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado.
- -------. (2006). Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado.
- -------. (2010). Constituição, Direito Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado.
- Sarlet, I. W. e Marioni, L. G. e Mitidiero, D. (2015). Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva.
- Scherbaum, J. F. e Rocha, L. S. (2018). A constitucionalização no direito de família no sistema jurídico brasileiro. Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro-RECONTO,1(1), 1-21.
- Silva, J. A. da. (1992). Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros.
- -------. (2005). Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros.
- Siqueira, D. P., Oliveira, E. A. de, Zanini, L. E. de A. e Franco Jr., R. (2018). Os direitos da personalidade em face da dicotomia direito público - direito privado. Revista de Direito Brasileira, 19, 208-220.
- Spengler, F. M. (2004). O Direito de Família de encontro à Constituição. Revista Direito em Debate, 13 (22), 101-122.
- Szaniawski, E. (2005). Direitos da personalidade e sua tutela. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
- Tartuce, F. (2018). Direito Civil v. 1: lei de introdução a parte geral. Rio de Janeiro: Forense.
- -------. (2019). Direito Civil v. 5: direito de família. Rio de Janeiro: Forense.
- Tepedino, G. (2004). A tutela da personalidade no ordenamento civil-constitucional brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar.
- Zavascki, T. A. (1996). Antecipação da tutela e colisão de direitos fundamentais: reforma do código de processo civil. São Paulo: Saraiva.