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Reestruturação na organização do judiciário do estado de Paraíba, Brasil: Uma análise dos discursos dos atores jurídicos à luz do princípio da eficiência



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Artículos originales internacionales

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Reestruturação na organização do judiciário do estado de Paraíba, Brasil: Uma análise dos discursos dos atores jurídicos à luz do princípio da eficiência. (2024). Misión Jurídica, 17(26), 141-156. https://doi.org/10.25058/1794600X.2381

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Romualdo Pereira da Silva
    Lucas Andrade de Morais
      Elicely Cesário Fernandes
        Cícero Otávio de Lima Paiva

          Com as recentes crises financeiras e a falta de recursos que vem passando o Estado, seus Poderes e diversos órgãos vêm promovendo uma reestruturação na sua organização administrativa. O cenário não foi diferente com o Poder Judiciário estadual da Paraíba (TJPB), tendo que adotar medidas internas para tentar contornar essa conjuntura, principalmente a política pública de promover o fechamento de comarcas espalhas no interior do Estado. Atento a esses fatores, o presente trabalho teve por escopo analisar e verificar essa reestruturação à luz do princípio constitucional da eficiência, sem deixar de perpassar pelas principais implicações sociais que tais medidas poderiam ocasionar, sobretudo no princípio constitucional da ampla tutela judicial e do princípio da dignidade da pessoa humana. Fundamentado em importantes doutrinadores, o referencial teórico abordou essenciais temas para a compreensão da temática, tais como: a organização básica da administração pública brasileira e os princípios constitucionais aplicáveis a administração pública. A metodologia utilizada foi de natureza descritiva, qualitativa e bibliográfica, usando também o método de análise da teoria da argumentação da Nova Retórica. Na discussão da temática, ficaram explícitos as razões que justificariam o fechamento das comarcas por parte do Poder Judiciário, bem como as razões e contrapontos emanados por entidades da sociedade civil que criticaram as referidas medidas baseadas nos impactos sociais que vão ocasionar. Dessa forma, ficou evidente que medidas administrativas não podem aplicar o princípio da eficiência apenas com víeis meramente técnicos ou quantitativos, mas devem também sopesar as consequências sociais como critérios relevantes.


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