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A proteção do erário pelo direito penal e a sua relação com o dever fundamental de pagar tributos: perspectiva filosófica do integrativismo tridimensionalista



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Secção
Artículos originales internacionales

Como Citar
Silva Rodrigues, R. (2024). A proteção do erário pelo direito penal e a sua relação com o dever fundamental de pagar tributos: perspectiva filosófica do integrativismo tridimensionalista. Misión Jurídica, 17(26), 111-125. https://doi.org/10.25058/1794600X.2379

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Raphael Silva Rodrigues

    Raphael Silva Rodrigues,

    Doutorado em Direito pela UFMG, Mestre em Direito pela UFMG e Especialista em Direito Tributário pela PUC/MG. Professor Universitário em diversos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu. Membro Colaborador da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG. Membro do Conselho Técnico e Editorial do Instituto Mineiro de Estudos Tributários e Previdenciários (IMETPrev). Membro do Conselho Editorial da Revista Fórum de Direito Tributário (RFDT), Parecerista (Double Blind Peer Review) da RFDT, Parecerista da Revista Misión Jurídica, da Facultad de Derecho de la Universidad Colegio Mayor de Cundinamarca, Bogotá, Colômbia. Membro integrante de Bancas Examinadoras de Concursos Públicos. Autor e coautor de livros, capítulos de livros e artigos de revistas científicas. Advogado e Consultor Jurídico.


    No mundo moderno, há um claro fenômeno de empobrecimento da ciência jurídica em razão da desconexão com a ética, ainda que esta deva se manter presente e intacta na formulação, interpretação e aplicação da lei. Tomando por base as três dimensões (filosófica, política e jurídico-científica) que entram em jogo na análise de um crime, o crime de sonegação fiscal deve visar à proteção do erário público ou ao dever fundamental e solidário de pagar impostos? Como deve ser configurado o pagamento de tributos no âmbito do direito penal? Este artigo tem por objetivo analisar, ainda que superficialmente, os critérios de interpretação e aplicação dos fundamentos éticos da tributação ocidental, tendo em vista que a vida em uma sociedade democrática exige dos cidadãos o pleno exercício da solidariedade fiscal. Isso se deve ao dever fundamental de contribuir, de acordo com sua capacidade econômica, para a realização do bem comum. Assim, aqueles que deliberadamente não o fazem estão se engajando em um comportamento que merece reprovação criminal.


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