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A via indireta de garantia do interesse dos consumidores e concorrentes ao abrigo da legislação da concorrência da UE




Secção
Artículos originales internacionales

Como Citar
Bhatt, K. (2020). A via indireta de garantia do interesse dos consumidores e concorrentes ao abrigo da legislação da concorrência da UE. Misión Jurídica, 13(19), 1-10. https://doi.org/10.25058/1794600X.1788

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Krusha Bhatt

    O tema do presente artigo é transmitir a noção de que para fazer cumprir as regras de concorrência que, visam manter o equilíbrio entre a rentabilidade dos concorrentes e o bem-estar dos consumidores, o aspecto crucial para a sua concretização é um mercado competitivo saudável. Por conseguinte, procura-se analisar o papel e a prática dos Tribunais Europeus e da Comissão na proteção da estrutura do mercado competitivo como meio de salvaguardar os interesses dos consumidores e concorrentes. Para transmitir a noção do documento, o fundamento é uma das decisões imperativas proferidas pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, alegando a ideia predominante, foi tirada do processo GlaxoSmithKline / Comissão e outros casos relevantes das localidades do artigo 101.º juntamente com o artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. A ideia é discutir criticamente a razão de ser da decisão proferida pela hierarquia dos tribunais, a dicotomia objeto-efeito nos termos do artigo 101.º, n.º 1, para a apreensão de comportamentos anticoncorrenciais, e refletir sobre as orientações da Comissão


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    1. Richard Whish and David Bailey, Competition Law, 8th Ed. (Oxford University Press, 2015).
    2. Wolf Sauter, ‘ Coherence in EU Competition Law’, Oxford University Press, first ed. 2016.
    3. Guidelines on the effect on trade concept contained in Articles 81 and 82 of the Treaty, (2004/C 101/07) Commission Notice, Official Journal of the European Union, C 101/81.
    4. Guidelines on Horizontal Cooperation Agreements, Official Journal of European Union, (2011/C 11/01).
    5. Commission’s Guidance on Article 102 Enforcement Priorities, OJ [2009] C 45/7.
    6. Council Regulation (EEC) No 4064/89 on the control of concentrations between undertakings [1990] OJ L257/13.
    7. Council Regulation (EC) No 139/2004 of 20 January 2004 on the control of concentrations between undertakings (the EC Merger Regulation), Official Journal L 024, 29/01/2004 P. 0001- 0022.
    8. Bright EU Competition Policy: Rules, Objectives and Deregulation (1996) 16 OJLS 535.
    9. Speech/05/512 of 15 September 2005 delivered by Neelie Kroes, a member of European Commission on European Competition Policy – Delivering Better Markets and Better Choices.
    10. SPEECH/05/537, 23 September 2005; Lowe Innovation and Regulation of Dominant Firms; 23 September 2008 and Alumnia converging paths in unilateral conduct, 3 December 2010.
    11. B. Cases:
    12. Case C-501/06 P, GlaxoSmithKline v Commission, ECLI:EU:C:2009:610.
    13. Case 6/72, Europemballage and Continental Can v Commission, [1973] ECR 215.
    14. Case C-8/ 08, T- Mobile Netherlands BV v Raad van bestuur van de Nederlandse Mededingingsautoriteit, [2009] ECR I- 4529.
    15. Case- 56/64, Consten and Grunding, ECLI:EU:C1966:41.
    16. Case C‐67/13 P, Groupement des Cartes Bancaires, ECLI:EU:C:2014:2204.
    17. Joined Cases C‐403/08 and C‐429/08, 631, Football Association Premier League, ECLI:EU:C:2011.
    18. Case C‐32/11, Allianz Hungária Biztosító Zrt, ECLI:EU:C:2013:160.
    19. Case C-209/07, Beef Industry, ECLI:EU:C:2008:643.
    20. Case C-280/08 P, Deutsche Telekom v Commission, [2010] ECR I-9555.
    21. Case C-52/09, Konkurrensverket v TeliaSonera Sverige, [2011] ECR I-527.
    22. Case C-209/10, Post Denmark, EU:C: 2012:172.
    23. Case 85/76, Hoffmann-La Roche v Commission, [1979] ECR 461.
    24. Case T-203/01, Michelin v. Commission, ECLI:EU:T:2003:250.
    25. Case C-95/04 P, British Airways Plc v. Commission, ECLI:EU:C:2007:166.
    26. Case 6/73 and 7/73, Commercial Solvents v Commission, [1974] ECR 223.
    27. Case COMP/M.2220, General Electric/Honeywell [2004] OJ L48/1.
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