A via indireta de garantia do interesse dos consumidores e concorrentes ao abrigo da legislação da concorrência da UE
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O tema do presente artigo é transmitir a noção de que para fazer cumprir as regras de concorrência que, visam manter o equilíbrio entre a rentabilidade dos concorrentes e o bem-estar dos consumidores, o aspecto crucial para a sua concretização é um mercado competitivo saudável. Por conseguinte, procura-se analisar o papel e a prática dos Tribunais Europeus e da Comissão na proteção da estrutura do mercado competitivo como meio de salvaguardar os interesses dos consumidores e concorrentes. Para transmitir a noção do documento, o fundamento é uma das decisões imperativas proferidas pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, alegando a ideia predominante, foi tirada do processo GlaxoSmithKline / Comissão e outros casos relevantes das localidades do artigo 101.º juntamente com o artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. A ideia é discutir criticamente a razão de ser da decisão proferida pela hierarquia dos tribunais, a dicotomia objeto-efeito nos termos do artigo 101.º, n.º 1, para a apreensão de comportamentos anticoncorrenciais, e refletir sobre as orientações da Comissão
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