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Os efeitos da alteração de gênero e Forças Armadas brasileiras: necessidade de adequação ao núcleo axiológica constitucional



Como Citar
Os efeitos da alteração de gênero e Forças Armadas brasileiras: necessidade de adequação ao núcleo axiológica constitucional. (2020). Misión Jurídica, 13(18). https://doi.org/10.25058/1794600X.1706

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Renato Horta Rezende
    Ribeiro Robson

      Renato Horta Rezende

      Professor de disciplinas afins ao Direito no Centro Universitário UNA (2018 até os dias atuais); Professor do Curso de Direito na Faculdade Pitágoras (2018-2019); Professor do Curso de Direito da FACISA/MG (2018); Diretor da Comissão de Direito das Famílias da OAB-Minas (2019-2021); Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Fumec (2016); Especialização em ciência criminais na Faculdade Arnaldo Janssen (2018); graduado em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna (2004); Advogado inscrito na Seccional Minas Gerais há treze anos (2005); Professor do CEB-CECON (2007-2011); Professor no CFDs da APMMG (2014); Professor de arbitragem, mediação e conciliação junto ao Conselho Estadual de Arbitragem de Minas Gerais (2009-2018), Árbitro inscrito no CONFEJAB (2015); escritor de livro e vários artigos científicos


      Ribeiro Robson

      Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (2005) e mestrado em Instituições

      Sociais, Direito e Democracia pela Universidade FUMEC (2017). Atualmente é tabelião - Cartório de Registro Civil e Notas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional. Doutorando em Direito Penal pela Universidade Autônoma de Lisboa (2017-2019/2020).


      Com a evolução conceitual e classificatória da transexualidade nas ciências médicas e o desenvolvimento do tema também no Direito, resta observar qual o tratamento jurídico concebido pelas Forças Armadas brasileiras aos militares ou a seus dependentes transgêneros. Diante do problema foi investigada hipótese que considera qualquer afastamento motivado exclusivamente pela transexualidade como inválida a luz dos direitos fundamentais e objetivos da República de 1988, independentemente da época em se der o registro da mudança de gênero em virtude de sua natureza declaratória, fato que também repercute no benefício concedido sobre o critério binário (masculino e feminino) a dependentes. A pesquisa possuiu como referencial teórico a Constituição da República de 1988, tendo sido executada por meio do método hipotético-dedutivo, primordialmente com levantamento bibliográfico, artigos, teses, dissertações, leis e decisões judiciais. A hipótese inicialmente apresentada foi confirmada.


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