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La clasificación del crédito de naturaleza alimentaria en la quiebra del empresario

The classification of alimony claims in the bankruptcy of an individual entrepreneur




Sección
Artículos originales internacionales

Cómo citar
Rezende, R. H., & Ferreira de Freitas, I. F. (2024). La clasificación del crédito de naturaleza alimentaria en la quiebra del empresario. Misión Jurídica, 17(27), 151-161. https://doi.org/10.25058/1794600X.2464

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Renato Horta Rezende

Renato Horta Rezende,

Mestre em Direito Público; Especialista em Direito das Famílias; especialista em Ciências Criminais; especialista em soluções de conflito e mediação; MBA em negócios imobiliários. Bacharel em Direito. Técnico em Transações Imobiliárias. Bacharelando em Ciência Política. Professor do Curso de Graduação em Direito da faculdade Anhanguera; professor do Curso de Pós-Graduação em Direito das Famílias
na prática na PUCMG. Advogado. Vice-Presidente da Comissão de Direito das Sucessões da OABMG. Autor de livros jurídicos e articulista.


Ian Fernando Ferreira de Freitas,

Bacharelando em Direito Faculdade Anhanguera de Belo Horizonte. Aprovado no concurso da OAB.


El Decreto-Ley N° 7.661, de 1945, prohibía expresamente la calificación de créditos alimentarios en el concurso de acreedores de la masa concursada, por considerar que estas obligaciones eran muy personales y no debían gravar a los acreedores. Con la entrada en vigor de la Ley nº 11.101/2005 (LRF), la legislación guardó silencio sobre los créditos alimentarios, permitiendo su activación en casos de quiebra de un empresario individual, de conformidad con el art. 126. Ante esto, la investigación examinó la clasificación de los créditos alimentarios en quiebra, sugiriendo que, por su naturaleza jurídica y vulnerabilidad, deberían equipararse a créditos laborales de carácter salarial. La metodología utilizada fue el método científico hipotético-deductivo, con análisis bibliográfico y jurisprudencial. La hipótesis fue confirmada.


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